Ministério das Cidades dita diretrizes do Cadastro Territorial Multifinalitário dos Municípios
Tomamos a liberdade de divulgar noticia veiculada pelo eminente Consultor Tributário, Dr. Roberto Tauil, na integra:
Através da Portaria nº. 511, de 7/12/2009, o Ministério das Cidades estabeleceu diretrizes para a instituição do chamado Cadastro Territorial Multifinalitário dos Municípios, que será considerado o inventário territorial oficial e sistemático dos Municípios. O art. 30 da referida Portaria diz o seguinte:
"Art. 30 Recomenda-se que o resultado final da avaliação retrate a real situação dos valores dos imóveis no mercado, permitindo o fortalecimento da arrecadação local dos tributos imobiliários e a promoção da justiça fiscal e social, com o tratamento isonômico dos contribuintes.
§ 1º A atividade de avaliação dos imóveis e a necessidade de manter os seus valores atualizados cabe aos administradores municipais.
§ 2º Para manter atualizada a base de cálculo do IPTU e demais tributos imobiliários recomenda-se que o ciclo de avaliação dos imóveis seja de, no máximo, 4 (quatro) anos".
Veja a íntegra da Portaria 511 no site do Consultor Municipal.